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ENGENHARIA EM 

SEGURANÇA DO

TRABALHO

O QUE É

O QUE É PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR9)

Trata-se de legislação federal que estabelece metodologia de ação para garantia da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante de riscos oferecidos do ambiente de trabalho.

 

Esses riscos podem ser AGENTES FÍSICOS, químicos e biológicos existentes nos locais de trabalho que podem causar danos à saúde dos funcionários, e são diagnosticados com a realização de vistoria por profissionais especializados em Segurança do Trabalho (técnico de segurança, engenheiro de segurança ou médicos do Trabalho), que ao percorrer todos os ambientes da empresa, identificarão aspectos vulneráveis indicando ações necessárias para evitar a ocorrência de acidentes, envolvendo desde mudança de layout da empresa até utilização de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual (NR6), conforme as regras da saúde ocupacional.

ONDE SE APLICA

Atualmente todas as empresas são obrigadas a ter o PPRA, não importa o grau de risco que possa existir para seus funcionários. Quando não cumpridas, as indústrias, fábricas, hotéis, escolas e todos os tipos de estabelecimentos, podem ser multados e até interditados por falta dessa metodologia.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO DO PPRA:

Antecipação e conhecimento de todos os riscos no que envolve o ambiente de trabalho;

Planejamento de prioridades;

Metas de avaliação e controle;

Análise dos riscos e índice de exposição dos funcionários;

Medidas de controle, com avaliações pertinentes sobre a sua eficácia;

Monitoramento da exposição aos fatores de risco;

Registro;

Divulgação dos dados

EQUIPE

MULTIDISCIPLINAR

Ao falar em segurança do trabalho, muita gente acha que é necessário apenas ter um técnico ou engenheiro, no entanto, os riscos encontrados em um ambiente de laboral são diversos, complexos e devem ser tratados como tal, tornando indispensável ter uma equipe composta por vários profissionais como técnicos e engenheiros de segurança, médicos, enfermeiros e auxiliares. Além da participação dos próprios colaboradores, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

OBRIGAÇÕES

LEGAIS

Sobre as obrigações legais na área da saúde empresarial, existem diversos programas e normas que devemos seguir, tais como: (PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, vistorias técnicas que geram informações importantes para a criação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (AET) análizes de Insalubridade e Periculosidade e também (LTCAT) Laudos técnicos de Condições de Trabalho.

PRINCIPAL

BENEFÍCIO

Quando ações de prevenção, conscientização e acompanhamento são colocadas em prática, as chances de acidentes são reduzidas, o que significa menos interrupções na produção e menos custos com indenizações, multas e absenteísmo.

Investimento com segurança não é custo. 

É a saúde da sua empresa!

  INTEGRE  A SAÚDE

DA SUA EMPRESA

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